sábado, 2 de junho de 2012

GOVERNO ESTÁ ACORDADO ENQUANTO A OPOSIÇÃO COCHILA



COM EXCEÇÃO DO PTB E PSDB, NENHUM OUTRO PARTIDO DA OPOSIÇÃO AQUI EM BOM CONSELHO FIRMOU ALIANÇA AINDA SOBRE CANDIDATURAS MAJORITÁRIAS OU PROPORCIONAIS E A ELEIÇÃO PRÓXIMA VAI CONTINUAR A TER MUITOS CANDIDATOS. A PREFEITA CONTINUA INAUGURANDO OBRAS ELEITOREIRAS E A CÂMARA DE VEREADORES NÃO FAZ NADA, É O QUE TODO MUNDO COMENTA. RECENTEMENTE, UMA PESQUISA REALIZADA PELO PTB, MAS NÃO REGISTRADA, ESTÁ SENDO ALVO DE CRÍTICAS PELO RESULTADO APRESENTADO E JÁ SE MANDOU FAZER MAIS DUAS OUTRAS. O QUE ESTAMOS VENDO É QUE A UNIÃO ENTRE AS OPOSIÇÕES ESTÁ CADA VEZ MAIS DISTANTE E O GOVERNO QUE FICA RINDO A TOA COM ESSA SITUAÇÃO, SE REELEITO VAI ZOMBAR DE TUDO E DE TODOS.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

QUEM SERÁ O VICE DE JUDITH ?





Muitos especulam que o vice de Judith será seu secretário Emanuel Luna, mas um convite a Rubens Ribeiro já tinha sido feito também. Qual dos dois vai ser dispensado, o da Cidade ou o da Rainha Isabel? Emanuel licenciou-se do cargo e Rubens licenciou-se de seu antigo grupo político, ambos acabaram tomando decisões de perda com uma esperança na proposta da vice, será que a Prefeita vai ter habilidade para resolver isso, ou vai fazer como PT e nenhum nem outro, seu vice vai ser um pré-candidato desgostoso com as últimas decisões? Emanuel tem um grupo de pessoas ao seu lado que fazem a assessoria política e pessoal do governo e Rubens tem o palanque do maior distrito eleitoral do município para oferecer ao mesmo governo. Os dois são empresários fora de Bom Conselho e tem muitas coisas em comum. O Blog de Tiago Padilha já anunciou que seria Emanuel o vice, mas as pessoas de confiança do governo dizem outra coisa.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

MAURÍCIO RANDS CHORA, JOÃO DA COSTA PODE SER EXPULSO DO PT E O NOME É HUMBERTO COSTA




O PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) DECIDIU QUE JOÃO DA COSTA NÃO SERÁ MAIS O CANDIDATO DO PT À PREFEITURA DO RECIFE, MAURÍCIO RANDS FOI CONVIDADO A RETIRAR A SUA CANDIDATURA E O NOME IMPOSTO FOI O DO SENADOR HUMBERTO COSTA. DE NADA ADIANTOU O MANDADO ATUAL DE PREFEITO DE JOÃO DA COSTA E A VITÓRIA QUE ELE TEVE NAS PRÉVIAS PARTIDÁRIAS, NEM TAMBÉM ADIANTOU A ARTICULAÇÃO DE MAURÍCIO RANDS QUE ACABOU CHORANDO NA COLETIVA AO ANUNCIAR SUA RENÚNCIA, O PT DECIDIU E PRONTO, SEM OUVIR DIRETÓRIO, FILIADOS, NEM CANDIDATOS. JOÃO DA COSTA QUE TENTA INSISTIR NA CANDIDATURA JÁ FOI AVISADO: “PODE SER EXPULSO SUMARIAMENTE”. (Fonte: Blog do Magno)

quarta-feira, 30 de maio de 2012




Chegou a nossa redação a informação de que uma pesquisa de intenção de voto foi finalizada na cidade e pode mudar o rumo das articulações aqui em Bom Conselho, definindo-se candidaturas e coligações partidárias. Parece que dessa vez o rumo da política de Bom Conselho vai começar a tomar corpor e vamos ter uma noção de como devem ser as convenções partidárias. Pelo que se comentam a quantidade de pré-candidatos da oposição tende a diminuir, mas ainda se espera ver se essa união será suficiente para disputar com a situação.

terça-feira, 29 de maio de 2012

OPOSIÇÃO PERDE FORÇA COM A LONGA ESPERA



Cada vez mais a oposição está desarticulada e precisando de uma nova liderança que reúna os pré-candidatos numa mesa redonda e formalize uma oposição de verdade, daquelas que o povo gosta de ver. Cada vez mais a situação vem ganhando espaço por causa da omissão dos mais experientes e da imaturidade dos mais novos na política, coisa eu nunca se viu aqui desde os tempos de ARENA e PSD. Uma política diferente com uma situação indefinida que causa insegurança nos próprios candidatos e em toda a classe eleitora. Quando vai se ter uma definição ou se realmente vai existir essa deninição só vamos ver nas convenções até 30 de junho e até lá, pode ser tarde demais.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

GOVERNO MUNICIPAL DESRESPEITA A IGREJA



Ontem aconteceu a missa tradicional de Pentecostes com a benção do Santíssimo, numa festa linda e prestigiada pelo povo da cidade. A programação religiosa da paróquia de Jesus, Maria e José ocorre tradicionalmente e suas datas já tinham sido avisadas a população. No mesmo dia e na mesma hora da celebração o Governo Municipal marcou uma festividade de inauguração da Creche Infantil  Maria Marlúcia Correia Ferro, no final da Rua José Amaral, com banda, bolas e desfile, vereadores, vereadoras, e gente buscada dos distritos para fazer número. Um total desrespeito a Igreja porque poderia a inauguração ter sido feita em outra data, já que a cheche já vinha funcionando e era uma inauguração só para divulgação de obras para melhoria da imagem da prefeita pré-candidata a reeleição. Os comentários na missa foram muito ruins para a Prefeita e para aqueles que acompanharam a inauguração.

domingo, 27 de maio de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: PERGUNTAS E RESPOSTAS.

 
 
Fonte: CGU

1 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor. No caso, cada estado e cada município precisa criar sua própria lei de acesso à informação.

2 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4 - ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6 - O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7 - PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8 - O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?
Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9 - EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?
O servidor público é passível de responsabilização quando:

=> recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
=> utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
=> agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
=> divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
=> impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
=> ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
=> destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11 - COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.