Mais uma vez recebemos e-mail do leitor assíduo ACJ que vem colaborando com informações confidenciais da Prefeitura de Bom Conselho e pelo seu conteúdo esclarecedor resolvemos fazer a postagem. Como digo no início da página, esse Blog é de todos e é interessante a participação de cada um.
e-mail recebido:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, pelo presente, esclarecer mais uma vez, que apesar da nobre Prefeita a Exmª. Srª. Judith Alapenha, através de sua Secretaria de Saúde, autorizou um corte das gratificações dos nossos Agentes de Saúde, quero informa que desde o mês de novembro, os municípios em todo o país recebem ajuda maior do governo federal para os gastos com os agentes comunitários de saúde. Só para ter uma idéia no último dia 20 de outubro, o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria de número 3.178, concedendo reajuste de 9,67% no PAC (Programa de Agente Comunitário) que aumentou o recurso pago por agente de saúde de R$ 651 para R$ 714. De acordo com o Ministério da Saúde, as prefeituras receberam no dia 16 de novembro o primeiro repasse já com aumento.
O repasse de R$ 714 por agente de saúde é encaminhado direto para o Fundo de Atenção Básica do Município. O Ministério da Saúde informa que ele não é destinado obrigatoriamente ao pagamento de salário dos profissionais. As prefeituras têm autonomia para administrar o recurso da forma que considerar melhor. Porém, é interesse do governo federal incentivar e estimular os municípios a manterem e ampliarem suas equipes de Saúde da Família. A medida tomada pela União representará impacto financeiro de R$ 122 milhões até o final do ano. São 243.022 agentes comunitários de saúde em todo o país. A valorização do trabalho desses profissionais é justificada por eles serem o ponto de contato entre os serviços de saúde e os 118 milhões de pessoas beneficiadas pela Saúde da Família.
Outrossim, também quero deixar bem claro, que os Agentes Comunitários de Saúde tem Direito a Adicional por Insalubridade conforme Portaria e em anexo: A Norma Reguladora nº 15, aprovada por uma portaria do Ministério do Trabalho e atualizada várias vezes desde então, define como insalubridade de grau médio: Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). O fato do ACS ser vizinho dos pacientes não descaracteriza essa insalubridade, ainda mais se considerarmos o grande número de pacientes com os quais o ACS tem contato. Como se trata de insalubridade de grau médio, o ACS deve receber um adicional de 20% em seu salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192, diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em 1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4 (do STF) determina que a base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do trabalhador. Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos ACS de outros municípios. Existem vários projetos de lei dando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional por insalubridade.
Atenciosamente,
ACJ
Eleitor Enganado
Caro blogueiro,sou um ACS e quero parabenizar duplamente você e o ACJ. Permita-me discordar de você quando diz que a informação é confidencal quando na realidade ela é pública para qualquer cidadão verificar nos sites especializados. Sei que não é democrático me sconde no annimato,porém, essa dministração também não é. Se Chica do Pote e Hugo Chaves me descobrir serei um perseguido municipal por 2 anos.
ResponderExcluirestão esquecendo dos agentes de combates a endemias são a mesma categoria.
ResponderExcluiros acs sao garfados tambem por administradore que contratam demais funcionarios comicionados para pagarem seus favores politicos...
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