O Tribunal de Contas do estado de Pernambuco (TCE/PE) decidiu que os funcionários municipais contratados tem direito ao 13º salário.
Essa foi a resposta dada ontem pelo TCE a uma consulta formulada pelo prefeito de Jatobá João Gomes de Araújo, nos seguintes termos: "o servidor público temporário, ou seja, aquele contratado por excepcional interesse público, que tiver seu contrato considerado nulo, faz jus ao recebimento de verbas salariais? Em caso positivo, quais são essas verbas?". O relator do processo, auditor substituto Carlos Pimentel, destacou em seu voto que 13º salário, férias com um terço a mais e salário família são direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais previstos na Constituição Federal, portanto de cumprimento obrigatório para União, estados e municípios. Ele acolheu na íntegra parecer elaborado pela procuradora de contas Maria Nilda da Silva. DECISÃO T.C. Nº 1026/09 |
sou contrtatada da prefeitura de reriutaba ceará e acho um absurdo nao receber 13 salario e ferias e o mais interessante é q a contribuição dos contratados é igual a dos concursados, não consigo entender...
ResponderExcluirOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IAÇU TAMBÉM NÃO RECEBERAM O 13º SALÁRIO.SERÁ QUE NÃO HÁ PUNIÇÃO PARA ESSES PREFEITOS? POR QUE OS ÓRGÃOS COMPETENTES NÃO TOMAM PROVIDENCIA? PARA ONDE VAI ESSE DINHEIRO?
ResponderExcluirEm forquilha tb, não recebe o 13º, contribuição mesma dos concurasados na folha.E se não houver uma lei municipal, fica por que critério? POis havendo a mesma que proiba, é facil entender e seguir, e nao havendo? o qu seguir?
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