sexta-feira, 1 de outubro de 2010

SOMENTE DOCUMENTO COM FOTO É OBRIGATÓRIO NA HORA DO VOTO


O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu ontem, por 8 votos a favor e 2 contra, que a ação ajuizada pelo PT tem fundamento. A ação do PT questionava a exigência da apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto para que o eleitor pudesse exercer o direito de voto. Não fazia sentido o eleitor que já está obrigado a apresentar ao presidente da mesa eleitoral um documento com foto (que já identifica o eleitor suficientemente), apresentar também um título eleitoral (que não tem nenhuma identificação visual do portador). Fica valendo apenas a exigência de um documento oficial (Identidade-RG, carteira de Habilitação-CNH, carteira de Trabalho-CTPS, Carteira Profissional, Reservista) para votar.

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