Desvio de dinheiro público. Boa notícia. TJPE condena o prefeito de Itapetim a 5 anos de reclusão.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o atual prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, por crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais e contra a Lei de Licitações.
O julgamento aconteceu durante reunião da Seção Criminal, realizada nesta quinta-feira (13). O relator do caso foi o Desembargador Mauro Alencar de Barros. A defesa poderá recorrer da decisão.
Adelmo Alves de Moura foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto. Além disso, a decisão determina a perda do mandato de prefeito de Itapetim e o inabilita a se candidatar a cargos públicos pelos próximos cinco anos.
A denúncia foi apresenta pela Procuradoria Geral de Justiça.
De acordo com os autos do processo, em 1993, o prefeito teria adquirido combustível para a frota de veículos do município de Itapetim sem abertura de licitação, e sem as formalidades necessárias para os casos onde é possível dispensar licitação.
Também foi registrado a realização de contratos para construção de escolas no mesmo ano, sem realização de licitação, o que gerou divergências entre o material na obra utilizado e o que deveria ter sido adquirido.
O julgamento aconteceu durante reunião da Seção Criminal, realizada nesta quinta-feira (13). O relator do caso foi o Desembargador Mauro Alencar de Barros. A defesa poderá recorrer da decisão.
Adelmo Alves de Moura foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto. Além disso, a decisão determina a perda do mandato de prefeito de Itapetim e o inabilita a se candidatar a cargos públicos pelos próximos cinco anos.
A denúncia foi apresenta pela Procuradoria Geral de Justiça.
De acordo com os autos do processo, em 1993, o prefeito teria adquirido combustível para a frota de veículos do município de Itapetim sem abertura de licitação, e sem as formalidades necessárias para os casos onde é possível dispensar licitação.
Também foi registrado a realização de contratos para construção de escolas no mesmo ano, sem realização de licitação, o que gerou divergências entre o material na obra utilizado e o que deveria ter sido adquirido.
FONTE: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/
Olá amigo, gostei muito do seu blog, também tenho um blog e gostaria de me tornar parceiro.
ResponderExcluirwww.respondao.blogspot.com