segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

SUPLÊNCIA É DO PARTIDO E NÃO DA COLIGAÇÃO


A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia concedeu liminar ao ex-deputado Humberto Souto (PPS) para ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira (PPS) que licenciou-se do cargo para assumir uma secretaria estadual no Governo de Minas Gerais. O TSE já havia se posicionado pelo direito do suplente do partido e não da coligação em ocupar vaga política. O STF, ao que tudo indica, seguirá o mesmo entendimento do TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário